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Sábado, 27 de Novembro de 2010

Tráfego de caminhões equivale a 300 mil carros

Uma análise dos registros de passagem de veículos nos radares da Linha Verde mostra que os caminhões representam no mínimo 25% do tráfego de veículos na avenida. A circulação de caminhões pela Linha Verde será restrita a partir de março de 2011.
Em outubro deste ano, passaram pelos sensores do radar instalado no cruzamento da Linha Verde com a rua Anne Frank, no sentido Porto Alegre, 1,2 milhão de veículos - mesmo número do total da frota de carros de Curitiba -, dos quais 99,2 mil caminhões. Como um caminhão ocupa o espaço médio de três automóveis, o tráfego pesado representou praticamente o equivalente a 300 mil automóveis, ou 25% do total.

O total de registros nos oito radares da Linha Verde em outubro chegou a 8,4 milhões de passagens, sendo 703 mil de caminhões. Este número não representa o total de veículos que trafegaram pela avenida uma vez que o mesmo veículo pode passar por vários radares, mas dá uma idéia do tráfego na Linha Verde.

Estes números tendem a mudar a partir de março quando a circulação de caminhões será restrita na Linha Verde. Terão circulação livre os que têm capacidade de carga de até sete toneladas. Entre sete e 14 toneladas, a circulação será autorizada apenas em alguns horários do dia e, acima de 14 toneladas a circulação será proibida.

Em casos em que o caminhão com mais de 14 toneladas precise trafegar na Linha Verde será necessária autorização da Diretoria de Trânsito (Diretran) da Urbs, Urbanização de Curitiba S/A.

A medida está prevista em portaria da Urbs que cria a Zona de Tráfego de Cargas (ZTC) da Linha Verde e que entrará em vigor em 22 de março. Neste período, a Linha Verde será sinalizada de acordo com a nova portaria que faz uma adequação do tráfego à nova realidade da via.

Eixo de transporte - Construída em trecho urbano da antiga BR 116, a Linha Verde é uma avenida com sistema trinário – como a Sete de Setembro, Marechal Floriano, Paraná e República Argentina - formada por canaletas, vias locais e vias rápidas.

A avenida abriga o sexto eixo de transporte de Curitiba e, no trecho inaugurado no ano passado, permitiu a ampliação do sistema de canaletas de 71 km para 82 km, com a implantação de uma nova linha do sistema Expresso, a Pinheirinho/Carlos Gomes. Quando a Linha Verde Norte estiver pronta, serão mais dez quilômetros de canaleta e mais duas linhas do Expresso – a Pinheirinho/Atuba e Atuba/Carlos Gomes.

A Linha Verde é um eixo de transporte e uma avenida urbana, e não mais uma rodovia que dividia a cidade praticamente ao meio. Caminhões rodoviários que passam pela Linha Verde a caminho de Porto Alegre ou São Paulo contam com a opção dos contornos rodoviários, construídos exatamente para desviar o tráfego pesado das áreas urbanas.

Zona Central – A restrição ao tráfego de caminhões já existe em Curitiba desde 1997 para o centro da cidade. Decreto Municipal (973) estabelece horários específicos para carga e descarga de acordo com a capacidade de carga e o comprimento do veículo.
Como acontece com a portaria da Linha Verde, também o decreto que disciplina o tráfego pesado no centro prevê a possibilidade de autorização da Urbs/Diretran.

Na região central, veículos com mais de sete toneladas só podem descarregar entre 19h30 e 8h30 nos dias de semana e entre 13h de sábado e 8h30 de segunda-feira. Entre sete e 14 toneladas o horário é ainda mais restrito: das 19h30 às 7h30 nos dias de semana e das 13h de sábado às 7h30 de segunda-feira. A circulação de caminhões com mais de sete toneladas de carga é proibida em toda a área central aos horários entre 9h e 19h30 nos dias de semana e entre 9h3 0 e 13h de sábado.

Serviço:

Zona de Tráfego de Cargas na Linha Verde – Portaria 111/2010 – Urbs

Veículos com capacidade de carga de até sete toneladas e sete metros: circulação livre

Veículos com capacidade para sete a 10 toneladas e com sete a dez metros de comprimento: circulação permitida na Linha Verde de segunda a sexta-feira das 10h às 16h e das 20h às 7h e, nos fins de semana, das 14 h de sábado às 7h de segunda-feira.

Para caminhões com carga de 10 a 14 toneladas e de 10 a 14 metros de comprimento, circulação restrita aos horários entre 20h e 7h, nos dias de semana e das 14h de sábado a 7h de segunda-feira.

Veículos prestadores de serviços de utilidade pública, em serviço e com dispositivos de iluminação intermitente ou rotativa ligados, terão circulação livre, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
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