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Segunda, 17 de Janeiro de 2011

Saúde ouve população sobre controle de pragas

Segue aberta até 21 de fevereiro a consulta pública lançada em dezembro pela Secretaria Municipal da Saúde, para recolher sugestões à proposta de regulamentação das empresas especializadas no controle de vetores e pragas urbanas.

Ratos, cupins, pombos e baratas são alguns exemplos desses problemas. Os interessados em participar devem acessar o site www.curitiba.pr.gov.br, da Prefeitura. Clique aqui para ler a proposta e preencher o formulário com as suas sugestões.

Com a consulta, o órgão pretende melhorar a proposta de norma técnica que instituirá requisitos mínimos a serem observados por aquelas empresas e padronizar as ações de fiscalização e acompanhamento do setor pela Vigilância Sanitária.
“A intenção é assegurar que esses serviços não ofereçam riscos à saúde e à segurança do trabalhador, ao meio ambiente e também aos usuários que os contratam”, explica a bióloga da Coordenação de Vigilância em Saúde Ambiental Jociene Santana Pimentel.

 Inovações - O manejo correto dos resíduos resultantes da atividade e a necessidade de possuir licença ambiental são algumas das novidades trazidas pela proposta de regulamentação do setor, que até o momento se rege pelas resoluções 52 / 2009 e 20 / 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), 09 / 1987, estadual.

De acordo com a proposta, as empresas especializadas no controle de pragas urbanas e vetores também apresentar, com o orçamento, uma avaliação dos problemas encontrados e das soluções cabíveis.

Com isso, explica Jociene Pimentel, os funcionários dessas empresas também desempenharão um trabalho educativo junto aos responsáveis pelas empresas e residências e até usar menos produtos passíveis de contaminar o solo e a água. “Assim, com os contratantes esclarecidos sobre a necessidade de eliminação dos fatores que contribuíram para o aparecimento dos animais indesejáveis, o trabalho das empresas será muito mais efetivo”, observa.

 A partir de 21 de fevereiro, quando termina o prazo para o envio de sugestões, a proposta de norma técnica será adequada e, antes da publicação em Diário Oficial, encaminhada para discussão. Ela entrará em vigor 90 dias após sua publicação, período que deverá ser usado pelas empresas para se adaptar às novas exigências.

 

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