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Sexta, 21 de Janeiro de 2011

Incentivadores do esporte têm desconto no IPTU

Organizações não governamentais, sindicatos, federações, associações, conselhos, fundações e clubes sociais sem fins lucrativos que aderirem à Lei Municipal de Incentivo ao Esporte da Prefeitura de Curitiba poderão ter desconto de até 66,66% do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O desconto poderá ser requerido até 15 de fevereiro.

"A cada ano percebemos que a demanda pela Lei de Incentivo ao Esporte tem aumentado, o que demonstra a importância deste subsídio para criar oportunidades para jovens revelações e promover o crescimento e aprimoramento de nossos atletas”, diz o secretário municipal do Esporte, Lazer e Juventude, Marcello Richa.

A dedução fiscal prevê a redução de R$ 3,00 do imposto devido para cada R$ 1,00 pago a projetos esportivos de pessoas físicas ou jurídicas com finalidade sem fins lucrativos.

O dinheiro arrecadado do tributo irá apoiar atletas, federações esportivas e projetos educativos na área de esportes de Curitiba. O objetivo é ampliar a captação de recursos para a área esportiva e contribuir para atletas curitibanos participarem de competições nacionais e internacionais.

“A Lei do Incentivo beneficia a todos os envolvidos, pois os incentivadores poderão pagar IPTU reduzido e contribuem para a estruturação e execução de projetos esportivos em Curitiba”, diz Marcello Richa.

A Prefeitura pretende investir R$ 1,4 milhão na Lei Municipal de Incentivo ao Esporte em 2011, um crescimento de quase 10% na verba para apoio aos atletas curitibanos e residentes na cidade, instituições esportivas e projetos educacionais envolvendo o esporte.

Para receber o título de "Incentivador do Esporte", o candidato deve preencher um requerimento no Departamento de Rendas Imobiliárias, no prédio central da Prefeitura, no Centro Cívico, com o código 1508. A inscrição deve ser feita até o dia 15 de fevereiro, data limite do pagamento à vista do IPTU 2011. A entidade não pode ter dívidas com o município.

A documentação é analisada pela Secretaria Municipal de Finanças e depois encaminhada para a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, responsável por coordenar os projetos dos atletas.

QUEM PODE SER INCENTIVADOR DO ESPORTE?

Clubes sociais, associações, conselhos, confederações, federações, sindicatos, institutos, ONGs, fundações.
Para que a entidade seja INCENTIVADORA, é necessário cumprir as seguintes exigências:
>> Ser entidade civil ou Clube Social sem fins lucrativos.
>> O imóvel deverá estar cadastrado em nome da entidade.
>> As entidades não poderão estar em débito com a Prefeitura Municipal de Curitiba.

Informações sobre a Lei de Incentivo:
Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude
Desembargador Westphalen, 1566 - 3º andar - Rebouças
Telefone: (41) 3350 3744/ 33503746.

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