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Terça, 13 de Julho de 2010

Urbs esclarece sobre compra on-line de créditos

Visando a afastar equívocos causados pela publicação incorreta de fatos e informações pelo jornal Gazeta do Povo na matéria "Cai taxa da Urbs para compra on-line de créditos", desta terça-feira (13), a URBS, Urbanização de Curitiba S/A, esclarece que firmou Termo de Ajustamento de Conduta em data de 9 de julho de 2010 com o Ministério Público do Paraná, para beneficiar os usuários do transporte coletivo.

Com isso, oferece mais uma alternativa para pagamento dos créditos, sem nenhum custo, mediante guia de recolhimento para pagamento exclusivo em qualquer agência do Banco do Brasil e de seus correspondentes bancários.

As guias serão disponibilizadas pela internet e os endereços para pagamento serão devidamente informados na página da URBS S/A (www.urbs.curitiba.pr.gov.br), no prazo de até 60 (sessenta) dias, quando o acordo passará a valer.
O usuário também pode pagar sem nenhum custo adicional, diretamente na sede da URBS S/A, localizada na Rodoferroviária de Curitiba. Visando à comodidade do usuário, o acordo NÃO acaba com a possibilidade de pagar em outros bancos, via boleto, mediante cobrança da tarifa bancária de R$ 1,50.

O pagamento, via boleto, com cobrança de tarifa bancária, é escolha do usuário e a tarifa é cobrada após o aceite expresso.
A URBS S/A NÃO aufere nenhuma receita pela cobrança da referida tarifa. O valor divulgado não está correto, e destina-se, exclusivamente, ao pagamento do serviço bancário de compensação de títulos, conforme contrato de prestação de serviços, em valor negociado abaixo da tabela de tarifas do Banco do Brasil S/A.

MARCOS VALENTE ISFER
Presidente da Urbs

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